O Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou, nesta quarta-feira (17), que seja
encerrado qualquer pagamento realizado pela Assembleia Legislativa (Alego) e o
bloqueio dos bens do padre Luiz Augusto Ferreira da Silva, apontado como
funcionário fantasma do legislativo.
A decisão do juiz
Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia,
afeta as contas do padre em R$ 12.498.228,80. Além disso, foram bloqueados os
bens do ex-presidente da Alego, Jardel Sebba, em R$ 1.282.571,04; do
ex-deputado estadual Sebastião Costa Filho, em R$ 284.661,84; do presidente do
Sindicato dos Servidores da Assembleia (Sindisleg), Euclides de Oliveira
Franco, em R$ 898.207,32; e do diretor parlamentar da Casa, Rubens Sardinha da
Costa, em R$ 395.362,72.
O bloqueio atinge
dinheiro e veículos de alguns requeridos. De acordo com o TJGO, chega a R$
1.695.428,36 – sendo R$ 86.205,48 das contas de Luiz Augusto –, e quatro
veículos, avaliados em R$ 211.901,00; sendo dois do padre, avaliados em R$
33.837,00.
A ação civil pública
por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado
de Goiás (MP-GO) com o argumento de que Luiz Augusto é servidor público
estadual da Assembleia desde 4 de março de 1980, mas que ao ser ordenado
sacerdote na Igreja Católica Apostólica Romana, em 1º de novembro de 1995,
deixou de trabalhar. No entanto, o padre continuava recebendo o salário do
poder público, sendo considerado um servidor fantasma.
O juiz afirmou que por
não ter trabalhado durante esse período, não haveria motivos para Luiz Augusto
receber qualquer tipo de remuneração dos cofre públicos. O pagamento continuará
cessado até o fim do processo. Conforme a decisão, a suspensão deverá ocorrer
em 24 horas a partir do recebimento da intimação.
O bloqueio de R$ 12,4
milhões das contas de Luiz Augusto, de acordo com o juiz Eduardo Tavares, se
refere ao que foi recebido de forma indevida. A multa civil poderá ser aplicada
em até três vezes o valor do dano.
Em relação aos demais
bloqueios de bens, como de Jardel Sebba e Sebastião Costa Filho, o juiz
considerou que ambos receberam o padre no gabinete, o que sugere que eles foram
chefes imediatos de Luiz.
Eduardo também explicou
que Euclides Franco e o Sindisleg permitiram que o padre fosse cedido à
entidade e classe e permanecesse sem trabalhar.
Fonte: http://diariodegoias.com.br/cidades/15784-justica-bloqueia-bens-do-padre-luiz-jardel-sebba-e-mais-tres
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